Tag: #Dalva de Oliveira

Negócio

O que seria de nossas vidas sem as canções…

O que seria de nossas vidas sem a música? A minha, Madia, certamente um vazio, um tédio, um nada. Tenho uma trilha musical tocando permanentemente em meus ouvidos, faça o que estiver fazendo. Outro dia, no YouTube, vi o mais que tradicional especial de final de ano do Roberto Carlos. E dentre as músicas, uma que diz, “Hoje eu ouço as canções que você fez pra mim”, e é isso mesmo, as canções que os compositores fizeram para todos nós. Ainda no primeiro verso Roberto diz, “Não sei por que razão tudo mudou assim, ficaram as canções e você não ficou…”. E é isso mesmo, muitas canções seguem conosco até o fim de nossas vidas, mas não necessariamente nos lembramos de quem compôs, quem cantou, e em que circunstâncias ouvimos as canções pela primeira vez. Música é um business, também, e dos mais poderoso. E o que me animou a fazer este comentário é uma mudança de posição no ranking das músicas brasileiras mais gravadas. Durante anos a liderança tranquila pertencia a composição de Ari Barroso, “Aquarela do Brasil”. Mas, e a partir dos últimos dados divulgados pelo ECAD, órgão responsável pela arrecadação dos direitos autorais, a primeira posição não é mais de Ari, e sim de Antonio Carlos Brasileiro Jobim e Vinicius de Moraes: “Garota de Ipanema”. Gravações formais e oficiais, até hoje, totalizam o número de 423. Aquarela do Brasil na segunda colocação com 416, e depois, e pela ordem, Carinhoso, 414, Asa Branca, 361, Manhã de Carnaval, 293. O primeiro artista a gravar Garota de Ipanema foi Pery Ribeiro, no ano de 1961. Pery, filho de Dalva de Oliveira e Herivelto Martins. Assim, e depois de décadas, Garota de Ipanema passa a ser, pelo número de gravações, uma espécie de Hino Nacional Brasileiro oficioso…
Blog do Madia

Diário de um Consultor de Empresas – 12/08/2022

O que seria de nossas vidas sem as canções… Ou, e finalmente, Aquarela do Brasil cede a primeira posição para Garota de Ipanema.
1
Negócio

O Caso Cyrela, ou, o peixe é pro fundo da rede…

No ano passado, exatos 10 dias depois da entrada em vigor da novíssima LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – o primeiro caso na justiça. O Caso Cyrela. Que, assim, entrou para a história como um dos primeiros, e abrindo uma inundação de ações decorrentes da nova lei. No dia 29 de setembro, a Cyrela foi condenada pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara civil do Foro Central de São Paulo, a indenizar por danos morais um de seus clientes, em R$ 10 mil. Segundo a juíza, a privacidade do cliente, garantida pela lei, não foi respeitada! Em sua sentença, escreve, “dias após a compra do imóvel o cliente foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado contrato de compra de um apartamento com a Cyrela. No contrato que assinou a única previsão para utilização de seus dados era de incluí-los em cadastro positivo e em seu benefício, e não compartilhar com dezenas de fornecedores como instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura, decoração e construção, financiamento de mobiliário, e muito mais…”. Na sentença, uma multa de R$ 10 mil, e mais R$ 300,00 a cada contato indevido… A sentença traduz um dos grandes dramas que viveremos em todos os próximos meses e anos, até que a justiça, os magistrados, as pessoas, todos nós, entendamos os verdadeiros alcances e possibilidades – quase que infinitas – da inteligência artificial. Assim, a decisão é, no mínimo, ingênua. A própria reclamante, sem se dar conta, e no entusiasmo pela compra realizada, compartilhou sua alegria, felicidade e emoção com amigos e parentes, ainda na rua e entrando no carro, por seu celular, no momento seguinte à assinatura do contrato. 99,9% de probabilidade, de ter sido ela quem estimulou a inteligência artificial a colocar pelo seu caminho, anúncios de infinitos fornecedores que compraram esses serviços de publicidade ao Google e redes sociais. No mundo analógico e real, e como dizia a música antiga de Herivelto Martins, gravada por sua mulher na época, Dalva de Oliveira, “Seu mal é comentar o passado, ninguém precisa saber o que houve entre nós dois…” e concluía, “o peixe é para o fundo das redes, segredo é pra quatro paredes…”. No mundo de hoje, com a digisfera, o peixe não é mais para o fundo da rede, muitas vezes são apanhados com as mãos quando criados em cativeiro, sem precisar de redes e anzóis, e o segredo é uma impossibilidade quase que absoluta. Lembrando à juíza como terminava a música “primeiro é preciso julgar – de verdade e com conhecimento e sensibilidade – pra depois condenar…”. De qualquer maneira, tudo é muito novo, e ainda infinitas barbaridades pontificarão nos próximos anos… Assim, todos nós nos acostumando… E, aprendendo…