Direitos e Direitos
No que se basear sobre negócios que jamais imaginávamos viessem a existir? Esse é um dos maiores desafios da transição do velho para o admirável mundo novo.
Nos finais das tardes de domingo, na TV Record na subida da Consolação que era ainda uma rua e não uma mega avenida como hoje embora preserve rua no nome, e tentando ocupar um espaço decorrente da proibição da transmissão dos jogos de futebol, e, simultaneamente, encontrar um substituto para um dos programas de maiores sucessos junto à família brasileira na época, a Gincana Kibon, que estreou no dia 17 de abril de 1955, sob o comando de Vicente Leporace e Clarice Amaral, a agência de propaganda Magaldi, Maia & Prosperi decide criar o programa Jovem Guarda.
Inspirado na frase de Vladimir Lenin, “O futuro pertence à jovem guarda porque a velha está ultrapassada”.
E como recheio e conteúdo do novo programa prevaleceu uma galera originária do Rio, que mudou-se para São Paulo, indo morar na rua Albuquerque Lins, Higienópolis baixo, e sob a liderança de Roberto e Erasmo Carlos, mais Wanderléa, e convidados: Ronnie Von, Eduardo e Silvinha Araújo, Wanderley Cardoso, Jerry Adriani, Martinha, Vanusa, Leno e Lilian, Evinha, Deny e Dino, Paulo Sergio, Reginaldo Rossi, Antônio Marcos, Katia Cilene, Os Incríveis, The Fevers, e muitos e outros mais. E aí Roberto e Erasmo fortaleceram os laços de amizade e mergulharam em sucessivas composições de sucesso.
Tudo o que existia naquele momento eram os 78 rpms, mais os Long Plays, e ninguém, absolutamente ninguém conseguiu imaginar que plataformas de distribuição de músicas seriam totalmente outras, e a partir da virada do milênio. Assim, nada, absolutamente nada do que existe hoje, encontra-se previsto nos contratos de direitos autorais celebrados na época.
Conclusão, desde a virada do milênio para cá brigas e mais brigas referentes aos direitos de exploração comercial nas novas plataformas. Neste momento, por exemplo, Roberto e Erasmo tentam rescindir na justiça um contrato de edição de 73 músicas compostas entre 1964 e 1987, com a Editora Fermata. Na ocasião, todos os direitos foram transferidos pela dupla a Editora. Mas, sobre as possibilidades existentes naquele momento. O contrato de cessão jamais poderia contemplar o que não existia naquele momento… Paro por aqui e acho desnecessário entrar em mais e maiores detalhes.
Vivemos uma ruptura. A cada dia que passa, cada vez mais, com maior intensidade, os formatos de utilização de propriedades e direitos autorais por novas formas e possibilidades serão contestados por todos os envolvidos. E isso alcança todos os negócios de todos os setores de atividade. Conclusão, no território da justiça e dos direitos das diferentes propriedades intelectuais, seguiremos caminhando nas trevas durante no mínimo duas décadas, a menos que algum tribunal consiga em alguns dos processos que chegue até o final, estabelecer algum tipo de Súmula Vinculante.
Caso contrário, continuar caminhando, assumindo riscos, e diante de todos os possíveis acidentes de percurso, partir para um acordo entre as partes envolvidas. Um mau acordo que ponha fim a um conflito é infinitamente melhor que uma guerra sem nenhuma perspectiva de qualquer final.
Em verdade, se era impossível imaginar-se o que viria pela frente, absolutamente impossível alguma das partes ter procedido de má-fé. Portanto, antes que o dia escureça, a noite chegue e a vida acabe, nada melhor do que um acordo salomônico entre as partes, 50 x 50, e todos que se deem por felizes pelo dinheirinho mais que extra que caiu do céu, graças e obras da tecnologia…