“Usucapião” em branding
Mais uma espécie de “usucapião em branding” acaba de ser relatado pelo New York Times. E o “usucapiado” foi apenas e simplesmente o Mickey, isso mesmo, aquele da Disney. E a proeza protagonizada por uma empresa do Paraguai, que se apropriou do personagem Disney, no ano de 1935, que contou com a falta de uma ação mais efetiva da Disney.
Em entrevista ao jornal americano, Viviana Blasco, neta de Pascual Blasco, conta que seu avô, nos anos 1930, costumava passar férias em Buenos Aires, e nos cinemas da cidade conheceu o Mickey. Anos depois decidiu abrir a Mickey Ice Cream Parlor. Que, por extensão, passou a vender também arroz, açúcar e bicarbonato de sódio em embalagens que levavam a figura do Mickey…
Desde o início dos anos 1990 a Disney vem tentando impedir o uso do Mickey na Justiça do Paraguai, mas, sem sucesso. Perdendo todas as ações.
Finalmente em uma de suas derradeiras tentativas de impedir o uso, a Disney conseguiu uma sentença favorável, mas, sem efeito, por uma brecha existente na lei de marcas e patentes do Paraguai que garante o prevalecimento da propriedade para quem tem a antecedência no registro, e não deixou de providenciar a renovação regularmente.
Isso posto, e em sentença final e definitiva, a Justiça do Paraguai concedeu o direito de uso a empresa local. Reconhecendo uma espécie de Usucapião – Adverse Possession – Branding…
Tão importante quanto criar e usar, é, guardar para que outros não usem e se apropriem…