E o Zap, como é chamado, já vinha sendo utilizado, mais que Bombril, para mil e uma utilidades. Talvez seja dentre todas as plataformas aquela mais potencialmente qualificada, em todas as dimensões, para se converter em importante meio de pagamento. Quem sabe, no principal. Claro e hoje, depois do Pix…
Mas perdurava a dúvida se a Justiça, muito especialmente, a Justiça do Trabalho, e em tempos de pandemia iria reconhecer e emprestar validade às comunicações entre empresas e empregados pelo Zap.
E a maioria das sentenças até agora, até mesmo em grau de recurso, tem reconhecido no Zap um meio adequado para a formalização de acordos e decisões nas relações entre empregados e empregadores. Várias decisões da Justiça vêm acolhendo o WhatsApp como mecanismo válido para formalizar acordos e negociações.
Hoje, como é do conhecimento de quase todos, realização de trabalhos e prestação de parcela expressiva de serviços independente de uma mesma localização física. Pessoas de qualquer lugar do mundo, e desde que haja uma comunicação mínima e decente, podem prestar serviços para qualquer outra pessoa ou empresa de qualquer lugar do planeta. Assim as formalidades que implicam em presença das partes num mesmo lugar vão perdendo a razão de ser.
Segundo a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, da 18ª Turma do TRT de São Paulo,
“O WhatsApp tornou-se um grande aliado, especialmente nos últimos meses e com a pandemia. E, por outro lado, nunca é demais recordar que o contrato de trabalho prescinde de formalidades excessivas e pode ser firmado até mesmo de maneira verbal…”.
Isso posto, WhatsApp, mais que qualquer outra plataforma ou aplicativo, o novo canivete suíço do mundo moderno.
Diferente do tradicional canivete, não serve apenas de enfeite ou como objeto de colecionador.
É usado intensa e permanentemente.